Extravio de bagagem

Posted: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009 by Cláudio Canadá in
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Um grande amigo que viajou do Brasil para Lisboa, contactou-me desesperado: a companhia aérea perdeu a sua bagagem.

É normal que muitos de nós viajemos para os mais variados destinos pelo mundo afora sem nos preocuparmos com estes detalhes, que a princípio parecem insignificantes mas que são na verdade, uma tremenda dor de cabeça, sem falar no profundo constrangimento a que estamos propícios.


Entretanto, é preciso saber que as companhias aéreas são responsáveis pela perda, destruição ou danificação da bagagem que transportam. Assim, quando isso acontece, o consumidor deve apresentar uma reclamação no balcão da transportadora. Se a bagagem tiver sido destruída, o consumidor tem direito a receber de imediato uma indemnização.

Se ainda não houver uma confirmação desta situação, ou seja, se a bagagem estiver apenas extraviada, o consumidor terá direito a uma determinada quantia (cerca de 100 €) para comprar algumas roupas e outros artigos de higiene ou a um kit de primeiras necessidades, isto se o extravio acontecer fora da área de residência do passageiro.

Se a bagagem não aparecer num prazo de 30 dias, considera-se que há extravio definitivo. Neste caso o consumidor tem direito a uma indemnização de cerca de 20 € por cada quilo de bagagem despachada. Recorde-se que a bagagem é pesada antes do embarque, pelo que o valor fica registado no sistema informático. Contudo, o facto de se considerar definitivo o extravio não significa que a bagagem não possa vir a ser recuperada mais tarde. Se isso acontecer, o passageiro não tem de devolver o montante que recebeu da companhia, até porque isso pode acontecer muito tempo depois da viagem.

Lembro também que, nos casos em que a bagagem fica apenas danificada, a companhia aérea deverá proceder a uma confirmação e avaliação dos danos reclamados e, em consequência, terá de assegurar uma das seguintes situações:

- Indemnizar monetariamente o consumidor;
- Substituir a mala por uma idêntica;
- Providenciar a reparação da mala danificada.

Se o consumidor tiver prejuízos comprovadamente superiores a estas indemnizações, poderá sempre recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos.

Não é a primeira vez que isto acontece a pessoas que conheço; aliás, isto tem se tornado cada vez mais frequente no aeroporto de Lisboa.

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