Nova Lei do Divórcio
Posted: segunda-feira, 1 de dezembro de 2008 by Cláudio Canadá in01 de Dezembro de 2008: O novo regime do divórcio entrou em vigor nesta segunda-feira em Portugal com seis alterações fundamentais à lei anterior, acabando nomeadamente com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".
A Lei do Divórcio foi aprovada em Setembro no Parlamento, mas ficou marcada pelos reparos do Presidente da República.
De acordo com o novo diploma, passará a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se assim a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.
Substituindo o divórcio litigioso foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges" que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".
A partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.
Fica também determinado que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha".
Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.
O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".
Ou seja, há mais facilidades para quem quer se divorciar mas com encargos para quem optar pelo divórcio. Mas se analisarmos por outra via, há muito tempo que o casamento passou a ser um "negócio de família" onde assistimos àquela velha situação daquele que "quer se dar bem".
Não podemos fugir à realidade, da necessidade das pessoas reconstruírem as suas vidas mas é evidente que a constituição da família, priorizando o amor e a união é coisa do passado, é antiquado.
Por isto, a necessidade de um diploma actualizado que tutelasse o divórcio. Mas então, há de se pensar também num diploma (bem mais actualizado) que tutele o instituto do casamento. Caso a se pensar...