Ainda quer beber???

Posted: segunda-feira, 1 de setembro de 2008 by Cláudio Canadá in
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Concordo plenamente com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil que determinou que os motoristas que conduzirem sob o efeito de álcool não terão direito a utilizar o seguro do carro, em caso de acidentes.


O entendimento dos ministros da 3ª Turma do STJ foi tomado após julgarem um processo em que interpretaram que a embriaguez passa a ser um agravante no risco do seguro. Pelo entendimento anterior, o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir não tirava o direito de o segurado accionar o seguro em casos de acidentes de trânsito. Tudo baseado no Código Civil Brasileiro que fixa que segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade.

A decisão foi tomada no dia 26 de Agosto mas tornada pública só nesta segunda, 1 de Setembro.

Desde que a "lei-seca" entrou em vigor no Brasil, os acidentes nas estradas diminuíram significativamente e principalmente, os atendimentos das urgências nos hospitais. Beber sob efeito do álcool no Brasil é crime.

Em Portugal as coisas já funcionavam assim e creio que demoraram muito a tomar esta iniciativa no Brasil. Antes tarde, que nunca...

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